COVID-19 EM DEBATE NA POLÍCIA CIVIL EM JUAZEIRO
Durante toda a quarta-feira (15) - polícias reuniram-se no pátio da 17ª Coorpin para discutirem os procedimentos sanitários referente ao Covid-19 e o aumento do número de Polícias Civis suspeitos e contaminados pelo o Covid 19 e, por maioria decidiram pela seguinte pauta:
1. A apresentação na 1ª delegacia de Juazeiro, nas demais Delegacias Territoriais, na DRFR, na DHPP, DEAM E DRACO por parte de qualquer das forças de Segurança Pública de qualquer autor de crime, contravenção penal ou ato infracional, estará condicionado a exibição de relatório médico ou testagem rápida para o covid-19.
Obs: Oficializar a Secretaria de Saúde do Município, solicitando local onde será realizado o aludido exame, tendo em vista que a UPA, não realiza tal procedimento; oficializar ao comando da Polícia Militar e, demais órgãos da Segurança Pública, quanto ao procedimento acima citado.
2. Toda pessoa presa em flagrante ou por ordem judicial, deverá ser encaminhado ao Conjunto Penal, não permanecendo custodiado na carceragem no fim de semana ou feriado, bem como o menor infrator autuado por ato infracional, deverá ser encaminhado ao Ministério Público, para as devidas providencias.
Obs: Custodiados estão permanecendo na carceragem, após a lavratura do ato, aguardando decisão judicial, por mais de cinco dias; permanecendo em celas sem condições sanitárias adequadas, de característica insalubre, propícia ao contagio e proliferação do covid-19, aliado a indisponibilidade de alimentação aos custodiados. Em relação ao menor infrator a situação se agrava, pois não existe local adequado para a sua custódia como prevê o ECA, sendo colocados nas mesma celas do presos comuns, mesmo que em celas separadas.
Ainda, oficializar ao juízo competente, bem como ao diretor do presidio desta urbe;
3. Não realizar operações, envolvendo várias unidades e, com grande número de policiais.
Obs: Tendo em vista já ter sido diagnosticado com covid-19, alguns policiais, após a realização de tais eventos, ainda, contrariando decretos estaduais, que proíbe aglomerações de pessoas.
3. Realizar a testagem quinzenal com o efetivo da 17ª COORPIN, para a doença.
Obs: Em virtude da ocorrência de alguns policias, aqui lotados apresentarem os sintomas do covid-19, outros já positivados e, um servidor internado em tratamento médico, afim de acompanhamento e medidas cabíveis;
4. Medidas para padronização dos serviços na 17ª COORPIN, EPIs necessários:
Disponibilizar Álcool em gel, luva e máscara para os servidores, além oferecer máscara reservas para as pessoas apresentadas ou conduzidas a delegacia,
Disponibilizar termômetro digital para o uso no serviço de plantão, além de disponibilizar pias nas entradas das delegacias para lavagem de mãos do público interno e externo;
Realizar a higienização das viaturas, bem como manter um pulverizador com álcool e outro com água sanitária;
Solicitar a lavratura de BO, de crimes de pequeno potencial ofensivo, através da Delegacia Digital, oficializando o TI da PC e SSP, visando melhorar a prestação do serviço, por ser constante a reclamação do público, de não realizar o BO naquela plataforma eletrônica.
Por fim, ficou decidido nova assembléia na data de 23/07/2020, para avaliar os pontos da pauta, caso não forem atendidos, nova discussão para tomada de decisões.